quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
Inquérito à utilização de TIC em Portugal, em 2008
Não houve qualquer resposta ao inquérito pelo que não há resultados a apresentar.
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
Índice de Gini e Curva de Lorenz
Exercício C.6 - Índice de Gini e Curva de Lorenz
A curva de lorenz serve para demonstrar graficamente a distribuição relativa de uma variavel num determinado dominio.
O indice de Gini serve para comparar o nivel de desigualdades, por exemplo de um conjunto de salários (como abaixo se pode verificar). Varia entre 0 e 1. Quanto mais proximo de 0 maior a homogeneidade, ou seja, neste contexto maior a homogeneidade dos salários. Por oposição mais proximo de 1 maior a heterogeneidade dos dados da distribuiçao analisada
a)
b) e c) -
População residente nos municípios da AML, em 2007
C.5 – Estatísticas de sumário, índices e taxas. Área dos municípios e população residente na Área Metropolitana de Lisboa (AML), em 1991, 2001 e 2007 (estimativa)
A AML tem tido um crescimento populacional assinalavel no contexto Português. Através dos dados abaixo podem se verificar detalhadamente as variaçoes municipais de crescimento.
a) NÃO FOI POSSIVEL EFECTUAR AS ESTATÍSTICAS DE SUMÁRIO POR NÃO TER ESSA FUNÇÃO DISPONIVEL E NÃO TER SIDO POSSIVEL INSTALAR ESSA OPÇÃO EM TEMPO ÚTIL.
b)Densidade populacional em cada um dos municípios e na AML em 1991, 2001 e 2007:
C) - Percentagem da área de cada município em relação ao total da área da AML.
d) - Variação (absoluta) da população entre 1991 e 2001, entre 2001 e 2007 e entre 1991 e 2007.
e) - Percentagem de população residente em cada município em relação ao total da AML, em cada um dos anos considerados.
f1) - Valores ordenados de população por ordem decrescente
f2 - Grafico de barras horizontais:
(clicar para maior detalhe)terça-feira, 25 de novembro de 2008
População residente em Portugal por sexo e escalão etário em 2007
C.4 – Pirâmide etária, Estatística de Sumário, índices demográficos
Pirâmide Etária
Pela analise da piramide etária denota-se um certo envelhecimento da população que começa a ser preocupante e que importa inverter, o que pela análise do gráfico, ainda parece ser exequivel em poucas gerações por ainda existir uma base populacional em idade de reprodução razoavel (embora já não seja a maioria mas ainda são em numero significativo). Uma analise atenta dos indices abaixo incluidos poderá dar indicações mais precisas sobre a actual situação demografica etária Portuguesa actual.
NÃO FOI POSSIVEL EFECTUAR AS ESTATÍSTICAS DE SUMARIO POR NÃO TER ESSA FUNÇÃO DISPONIVEL E NÃO TER SIDO POSSIVEL INSTALAR ESSA OPÇÃO EM TEMPO ÚTIL.
Indices:
Índice de dependência total – é a relação entre a população jovem e idosa e a população
em idade activa, definida habitualmente como o quociente entre o número de pessoas com idades compreendidas entre os 0 e os 14 anos conjuntamente com as pessoas com 65 ou mais anos e o número de pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos. (expressa habitualmente por 100 (10^2) pessoas com 15-64 anos)
IDT = 48,73
Índice de dependência de jovens – é a relação entre a população jovem e a população em
idade activa, definida habitualmente como o quociente entre o número de pessoas com idades compreendidas entre os 0 e os 14 anos e o número de pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos (expressa habitualmente por 100 (10^2) pessoas com 15-64 anos).
IDJ = 22,82
Índice de dependência de idosos – é a relação entre a população idosa e a população em
idade activa, definida habitualmente como o quociente entre o número de pessoas com 65 ou mais anos e o número de pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos (expressa habitualmente por 100 (10^2 ) pessoas com 15-64 anos).
Fórmula de cálculo: IDI = [(P(65,+) / P(15,64))] * 10^ n P(65,+)
IDI = 25,91
Índice de envelhecimento – é a relação entre a população idosa e a população jovem,
definida habitualmente como o quociente entre o número de pessoas com 65 ou mais anos e o número de pessoas com idades compreendidas entre os 0 e os 14 anos (expressa habitualmente por 100 (10^2) pessoas dos 0 aos 14 anos).
IE = 113,57
Índice de juventude - relação entre a população jovem e a população idosa, definida
habitualmente como o quociente entre o número de pessoas com idades compreendidas entre os 0 e os 14 anos e o número de pessoas com 65 ou mais anos (expressa habitualmente por 100 (10^2) pessoas com 65 ou mais anos).
IJ = 88,05
Índice de juventude da população em idade activa - relação entre a metade mais jovem e
a metade mais idosa da população em idade activa, definida habitualmente como o quociente entre o número de pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 39 anos e o número de pessoas com idades compreendidas entre os 40 e os 64 anos (expressa habitualmente por 100 (10^2) pessoas com 40-64 anos).
IJPIA = 105,52
Índice de longevidade - relação entre a população mais idosa e a população idosa, definida habitualmente como o quociente entre o número de pessoas com 75 ou mais anos e o número de pessoas com 65 ou mais anos (expressa habitualmente por 100 (102) pessoas com 65 ou mais anos).
IL = 45,72
Índice de renovação da população em idade activa - relação entre a população que
potencialmente está a entrar e a que está a sair do mercado de trabalho, definida habitualmente como o quociente entre o número de pessoas com idades compreendidas entre os 20 e os 29 anos e o número de pessoas com idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos (expressa habitualmente por 100 (10^2) pessoas com 55-64 anos).
IRPIA = 115,42
Índice de sustentabilidade potencial - relação entre a população em idade activa e a
população idosa, definida como o quociente entre o número de pessoas com idades
compreendidas entre os 15 e os 64 anos e o número de pessoas com 65 ou mais anos (expressa habitualmente por 100 (10^2) pessoas com 65 ou mais anos).
ISP = 385,92
Relação de masculinidade - quociente entre os efectivos populacionais do sexo masculino e os do sexo feminino (habitualmente expresso por 100 (102) mulheres).
RM = 93.79
Evolução da população residente em Portugal entre 1861 e 2007
C.3 – Gráfico de linha e Gráfico de área
Gráfico de Linha
segunda-feira, 24 de novembro de 2008
Tabela de Frequências
Durante a elaboração de um Plano de Urbanização foram inquiridos 250 indivíduos, residentes na cidade, com idades entre os 18 e os 35 anos. O quadro seguinte contém a informação recolhida sobre a idade dos inquiridos.
Tabela de frequências (dados em série):
Tabela de frequências (dados classificados):
Gráfico de colunas (dados em série):
Histograma (dados classificados):
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Inquérito à utilização de TIC em Portugal, em 2008
Inquérito à utilização de TIC em Portugal, em 2008
Já disponivel em:
http://www.surveymonkey.com/s.aspx?sm=Fp_2bF0w_2f_2b8w54VOFi_2fxS2zw_3d_3d
Disponivel online até 31/12/2008, com publicação de resultados a 10/01/2009
Obrigado pela colaboração!
Pesquisa on-line de dissertações / teses (mestrado e doutoramento)
Pesquisa on-line de dissertações / teses (mestrado e doutoramento)
Portal UMI – University Microfilms
http://www.proquest.com/en-US/products/brands/pl_umi.shtml
É uma base de dados de microfilmes / microfichas de , propriedade da empresa Proquest, www.proquest.com, contendo cerca de 500 anos de informação originaria de trabalhos literários, escolares e jornalísticos e que continua a ser permanentemente aumentada.
terça-feira, 28 de outubro de 2008
Repositórios Digitais
Exercício B9
Repositórios Digitais
Os repositórios digitais, são depósitos digitais de documentos digitais ou físicos, convertidos digitalmente. No caso da UL, o repositório serve para depositar os documentos digitais resultantes da produção científica da UL, a saber:
• Teses de doutoramento
• Teses de mestrado
• Artigos em publicações periódicas nacionais e internacionais
• Relatórios técnicos, artigos em actas de conferências nacionais e internacionais
• Capítulos de livros
• Edições de autor
• Patentes
• Provas de progressão académica
• Provas de aptidão pedagógica
http://digitool01.sibul.ul.pt/R/U9G2SKY4H6HL4BCMTLFJKPJHSBF8RKV68SI19PULKK18J2UPRU-00313?func=collections&collection_id=1119
Há ainda outros repositórios digitais, nomeadamente a nível nacional, o da Universidade do Minho, com objectivos e conteúdos semelhantes aos do repositório da UL. Encontra-se organizado em Comunidades, que correspondem as unidades orgânicas da UM, que possuem inclusive paginas próprias e através das quais o deposito deverá ser feito estando as comunidades encarregues do depósito das obras que lhe forem confiadas para esse efeito.
Ajuda sobre este repositório pode ser encontrada em:
http://repositorium.sdum.uminho.pt/about/index2.htm
Outros repositórios digitais:
ISCTE
https://repositorio.iscte.pt/
Universidade do Porto
http://repositorio.up.pt/jspui/
DRIVER - Digital Repository Infrastructure Vision for European Research
http://www.driver-repository.eu/
Outros recursos no SIBUL
Outros recursos no SIBUL
Directório de assuntos:
http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/index.htm
Aqui podem ser encontradas várias hiperligações para os mais diversos recursos e serviços internos e mesmo externos ao SIBUL, nomeadamente directórios, portais e motores de busca na Web. Pode-se ainda encontrar ainda uma lista de obras de referência e uma variada colecção de documentação académica de acesso livre.
Podem se ainda obter ligações para outros motores de busca e pesquisa em http://www.fl.ul.pt/biblioteca/pesquisas.htm
Recursos electrónicos disponíveis na ISI Web of Knowledge
Recursos electrónicos disponíveis na ISI Web of Knowledge
A ISI Web of Knowledge é uma plataforma de pesquisa, analise e partilha de informação de ciências e humanidades.
Nasceu em 2002 e desde então tem-se vindo a expandir quer em conteúdos quer em acessos, sendo que actualmente é utilizada por mais de 3550 instituiçoes de 90 paises.
http://isiwebofknowledge.com/currentuser_wokhome/cu_productspecs/
http://isiwebofknowledge.com/currentuser_wokhome/backfiles/
http://isiwebofknowledge.com/currentuser_wokhome/cu_new/
Há ainda uma base de dados de publicações cientificas que pode ser consultada em http://scientific.thomson.com/mjl/
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
Recursos disponíveis na B-On
Recursos disponíveis na B-On
B-On - http://www.b-on.pt
O que é a b-on?
A Biblioteca do Conhecimento Online (b-on) disponibiliza o acesso ilimitado e permanente nas instituições de investigação e do ensino superior aos textos integrais de mais de 16.750 publicações científicas internacionais de 16 editoras, através de assinaturas negociadas a nível nacional com essas editoras.
Objectivos da b-on?
-Promover o acesso electrónico a algumas das principais fontes internacionais de conhecimento;
-Desempenhar um papel activo e participativo na construção da Sociedade do Conhecimento;
- Dinamizar e estimular a comunidade para o consumo e produção de conteúdos científicos;
- Estimular a cooperação entre as entidades do sistema académico e científico nacional;
- Facilitar a gestão da informação sobre a produção científica nacional;
- Desenvolver competências-chave na gestão da informação e conhecimento;
- Racionalizar custos através de uma negociação centralizada com as editoras e demais fornecedores de conteúdos;
- Aumentar a visibilidade, acessibilidade e difusão dos resultados da actividade académica e investigação científica portuguesa, potenciando o seu uso e impacto na comunidade científica nacional e internacional;
- Ser referência no fornecimento de serviços electrónicos e produtos que respondam às necessidades dos vários grupos de utilizadores;
- Desenvolver e assegurar uma política de preservação de modo a garantir o acesso perpétuo das publicações que disponibiliza aos seus membro.
Quem pode aceder à b-on e regras de utilização da b-on?
- O utilizador pode aceder, consultar, visualizar, pesquisar, descarregar e imprimir qualquer texto disponibilizado na b-on, desde que o faça no exercício da actividade que desenvolve na instituição aderente e para seu uso pessoal ou de outros utilizadores autorizados.
- É expressamente vedada a impressão, descarregamento ou qualquer forma de reprodução ou transmissão de textos disponibilizados na b-on que vise o seu fornecimento, a qualquer título, a pessoas ou entidades que não sejam utilizadores autorizados.
- O utilizador obriga-se, ainda, a cumprir escrupulosamente a legislação aplicável, nomeadamente, em matéria de criminalidade informática, de direitos de propriedade intelectual e de direitos de propriedade industrial, sendo exclusivamente responsável pela infracção aos comandos aplicáveis.
- A introdução, alteração ou supressão da informação disponibilizada no site, a interferência no sistema informático que lhe serve de suporte de forma a entravar ou perturbar o seu funcionamento e, em geral, todos os comportamentos que consubstanciem a prática de crimes ligados à informática são proibidos e puníveis nos termos da lei.
- O acesso aos conteúdos disponibilizados na b-on fica subordinado à aceitação expressa pelo utilizador das regras de utilização.
- O acesso à b-on é feita a partir dos endereços IP (internet protocol) da instituição aderente que tenham sido, por esta, comunicados à FCCN como utilizáveis para aquele acesso.
- O acesso remoto à b-on pelos utilizadores autorizados é possível quando feito através de VPNs, proxies ou login e password, competindo às instituições a implementação prática destes sistemas.
- O login e password referidos no ponto anterior devem ser mantidos secretos e, em nenhuma circunstância, ser facultados a terceiros, sob pena do respectivo cancelamento.
- A perda de confidencialidade do login e password deve ser imediatamente comunicada à instituição aderente a que o utilizador pertence.
- O acesso à b-on não implica, em geral, o fornecimento de qualquer dado pessoal por parte do utilizador. Todavia, quando tal não acontecer, o operador do portal de acesso assegurará a licitude do tratamento de tais dados, em obediência à legislação aplicável. Será nomeadamente assegurada a indicação da finalidade de recolha de tais dados, bem como o seu não tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
- O operador do portal de acesso não é responsável por quaisquer danos causados pela sua operação a não ser que resultem de dolo ou culpa grave.
Tipo de utilizadores?
• Utilizadores institucionais - todos aqueles que desenvolvem actividade nas instituições aderentes ao abrigo de um vínculo jurídico-laboral (investigadores, docentes, pessoal técnico, etc.) ou a outro título ( estudantes, bolseiros, etc.);
• Walk in users - todos aqueles que, não sendo utilizadores institucionais, podem aceder aos conteúdos da b-on a partir de uma instituição aderente.
Evolução da b-on.
A B-on surgiu em 2001, embora os primeiro passos tenham sido dados a partir de 1999, no âmbito do Programa Operacional Ciência, Tecnologia, Inovação do Quadro Comunitário de Apoio III, tendo a base de dados vindo a expandir-se exponencialmente desde então. Mais informações podem ser obtidas em:
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=13&Itemid=343
Membros da b-on?
Podem ser membros os seguintes tipos de instituições:
• Instituições de ensino superior
• Laboratórios Associados
• Laboratórios do Estado
• Organismos da administração pública
• Instituições privadas sem fins lucrativos
• Instituições Hospitalares
Mais detalhes em:
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=section&id=6&Itemid=344
Como aderir?
As instituições acima referidas podem obter informações acerca das condições de adesão à b-on em:
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=category§ionid=4&id=41&Itemid=339
O Guia do utilizador pode ser obtido em:
http://www.b-on.pt/dmdocuments/Guias_rapidos/Portal_pesquisa.pdf
Um Guia Rápido destinado a esclarecer as principais duvidas relativamente à b-on pode ser encontrado em:
http://www.b-on.pt/dmdocuments/Guias_rapidos/Portal_pesquisa.pdf
Há ainda dicas e apresentações em PowerPoint sobre os recursos e pesquisas em bases de dados digitais em:
http://www.b-on.pt/dmdocuments/Guias_rapidos/Portal_pesquisa.pdf
http://www.b-on.pt/dmdocuments/Portal_b_on.ppt
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=168&Itemid=375
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=category§ionid=5&id=57&Itemid=374
Os recursos subscritos que se podem encontrar na b-on podem se encontrar listados em
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=149&Itemid=433
Há ainda os recursos gratuitos, que se encontram em:
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=153&Itemid=360
E finalmente a lista de recursos por área temática em:
http://www.b-on.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=148&Itemid=358
domingo, 26 de outubro de 2008
Recolha de informação num catálogo em linha (on-line) de uma biblioteca
Recolha de informação num catálogo em linha (on-line) de uma biblioteca.
Pesquisa bibliográfica no SIBUL - Catálogo Colectivo das Bibliotecas da Universidade de Lisboa
O que é o projecto SIBUL:
Na página do Projecto, em http://194.117.1.194/sibul/html/projecto_sibul.htm foi possível recolher as seguintes informações:
O Projecto SIBUL assume-se como alicerce da política de informação da Universidade de Lisboa (UL), trazendo a todas as Bibliotecas da Universidade a possibilidade de usufruírem das vantagens de um sistema integrado que lhes permite rentabilizar os seus investimentos, com menor custo e eficácia acrescida.
A sua historia, é a seguinte, de acordo com o publicado online:
Até finais dos anos 80 era praticamente inexistente o recurso à informática nas bibliotecas da UL Por falta de soluções de hardware e software de custo acessível, pela pouca formação e informação especializada em novas tecnologias por parte dos responsáveis só em 1987 as bibliotecas começaram a criar as suas bases de dados locais e a trocar registos bibliográficos entre si.
Para este arranque contribuíram decisivamente dois agentes externos à Universidade: a UNESCO, que disponibilizou o software CDS/ISIS e a BN que o desenvolveu (Porbase)
As novas funcionalidades dos sistemas que, entretanto, foram surgindo, o crescimento e importância de novos serviços na Internet motivaram algumas bibliotecas a disponibilizar os seus catálogos. Em 1997 a UL disponibiliza o primeiro catálogo bibliográfico na Internet.
Paralelamente a estes desenvolvimentos, os responsáveis pelas bibliotecas levaram a cabo uma campanha de sensibilização junto das chefias da Universidade no sentido de promoverem o salto de qualidade que lhes permitisse ultrapassar as contingências próprias da instituição, que limitavam o bom desempenho da sua actividade: isolamento das várias unidades documentais, ausência de estruturas de coordenação técnica e de planeamento.
Em 1998, graças à confluência de uma série de factores conjunturais propícios e a sensibilização da equipa reitoral às tecnologias de informação como motor do desenvolvimento da informação, concretiza-se a aspiração de uma rede das bibliotecas da UL no projecto SIBUL.
Acerca dos seus objectivos foi possível recolher as seguintes informações:
• Criar e gerir o Catálogo Colectivo das bibliotecas da Universidade de Lisboa de forma a melhorar a eficácia da investigação e do ensino, aumentando os recursos disponíveis de forma imediata;
• Melhorar os serviços biblioteconómicos existentes e minorar os custos do tratamento documental através da partilha de recursos existentes, nomeadamente registos bibliográficos e de autoridade;
• Promover planos de cooperação, serviços biblioteconómicos conjuntos, aquisição partilhada de recursos e a ligação a redes nacionais e internacionais num sector em que esta é particularmente necessária e possível de fazer;
• Estabelecer políticas de desenvolvimento das colecções que evitem duplicações desnecessárias e que assegurem a existência de materiais de vital importância para a comunidade académica;
• Testar e fomentar a aplicação das novas tecnologias da informação aos serviços biblioteconómicos e potenciar a formação tecnológica do pessoal que trabalha nas bibliotecas;
• Colaborar noutras iniciativas que surjam no âmbito da cooperação interbibliotecas e de catálogos colectivos, especialmente ao nível universitário.
Segundo o sitio Web da SIBUL a sua organização e a seguinte:
Em termos de organização, o catálogo colectivo da UL é composto por uma base de dados bibliográfica única (partilhada por todos). Com o objectivo de manter a especificidade de cada unidade cooperante no SIBUL, em termos de política de empréstimo, aquisições, utilizadores, etc., existe uma base de dados administrativa associada a cada uma. Em termos práticos, isto permite que, sobre um único registo bibliográfico (comum a várias bibliotecas), cada biblioteca registe as suas existências ou defina diferentes políticas de empréstimo.
Este projecto traduz-se num verdadeiro catálogo colectivo, embora respeitando as especificidades próprias de cada biblioteca. Conta actualmente com 18 unidades orgânicas que na sua maioria, possuíam sistemas de gestão locais, cujos registos foram migrados na sua totalidade para o sistema de suporte ao catálogo colectivo. Nele se disponibilizam mais de 370000 documentos (publicações periódicas, monografias, documentos electrónicos, documentos cartográficos, etc.), o que equivale a quase meio milhão de documentos existentes e referenciados nas várias bibliotecas.
As bibliotecas cooperantes deste catálogo são as seguintes:
• Biblioteca do Centro de Estudos Geográficos
• Biblioteca do Centro de Linguística
• Biblioteca do Complexo Interdisciplinar
• Biblioteca da Faculdade de Belas-Artes
• Biblioteca da Faculdade de Ciências
• Biblioteca da Faculdade de Direito
• Biblioteca da Faculdade de Farmácia
• Biblioteca da Faculdade de Letras
• Biblioteca da Faculdade de Medicina
• Biblioteca da Faculdade de Medicina Dentária
• Biblioteca da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
• Biblioteca do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana
• Biblioteca do Instituto de Ciências Sociais
• Biblioteca do Instituto Geofísico Infante D. Luís
• Biblioteca do Museu de Ciência
• Biblioteca do Museu Geológico e Mineralógico
• Biblioteca do Museu Laboratório e Jardim Botânico
• Biblioteca do Observatório Astronómico
• Centro de Documentação Europeia
• Serviços de Documentação da Universidade de Lisboa - Reitoria
b) - Pesquisa simples (expressão de pesquisa, campo a pesquisar, etc.):
O resultado da pesquisa simples (palavras / adjacente): “Aquecimento Global” foi a obtenção de dez registos.
c) - Pesquisa avançada no SIBUL
Usadas as expressões Aquecimento e Global separadamente, foram encontrados, respectivamente, 19 e 1971 registos com titulos com as expressões separadamente mas apenas dez onde ambas estivessem simultaneamente
d) – Pesquisa multi-campo
Usadas as expressões Aquecimento Global no assunto e Gore em autor, foi encontrado um registo.
e) – Pesquisa multi-base
Usadas as expressões Aquecimento Global no campo frase, como índice “palavra no assunto”, como palavras adjacentes e feitas buscas em todas as bases de dados disponíveis, limitando a pesquisa à língua Portuguesa foi obtido um único resultando, diferente do resultado da alínea d).
Pesquisa On-line com um motor de pesquisa (motor de busca)
Pesquisa On-line com um motor de pesquisa (motor de busca)
Para estas pesquisas foram usados os seguintes motores de busca:
Foi pesquisado o termo “Aquecimento Global”
O Google indicou cerca de 1 600 000 resultados
O Yahoo indicou cerca de 2 760 000 resultados
O Ask indicou cerca de 259 000 resultados
Após uma verificação inicial, verificou-se que o motor do Ask.com retornava muitos resultados em inglês, pese a pesquisa ter sido feita com palavras em Português e com alguma publicidade menos adequada. Foi excluído de futuras buscas.
O Google, retornou em primeiro lugar:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Aquecimento_global
O Yahoo, retornou em primeiro lugar:
http://en.wikipedia.org/wiki/Global_warming
A definição obtida na pagina em Português da wikipedia foi:
“Aquecimento global refere-se ao aumento da temperatura média dos oceanos e do ar perto da superfície da Terra que se tem verificado nas décadas mais recentes e à possibilidade da sua continuação durante o corrente século.”
É de referir que logo no inicio da página, por o assunto ser polémico, a wikipedia colocou a seguinte nota:
“Este artigo ou secção possui passagens que não respeitam o princípio da imparcialidade.
Tenha algum cuidado ao ler as informações contidas nele. Se puder, tente tornar o artigo mais imparcial.”
No Google e no Yahoo pode-se ainda refinar a busca mediante vários parâmetros personalizáveis:
Localizar resultados:
Com todas as palavras…
Com a frase exacta…
Com pelo menos uma das palavras…
Sem as palavras…
E ainda por:
Língua
Região
Formato do ficheiro
Data
Ocorrências
Domínio
Direitos de Uso
SafeSearch
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Direitos Digitais e Creative Commons
Direitos Digitais e Creative Commons
Desde as suas origens, no século XV, sob a forma de “privilégios de impressão” até hoje, os comummente chamados direitos de autor, sofreram várias transformações ditadas pela evolução da sociedade. O conceito actual de protecção da propriedade intelectual, parece ter surgido na constituição de 1838 (promulgada em 1851) e o mesmo e aquilo a que se destinava a proteger muito evoluiu ao longo dos anos, sendo isso acompanhado com as consequentes alterações legislativas. Dessa evolução, destaca-se a expansão da protecção desses direitos a um nível transnacional.
Contudo, com a Informática e a Internet (entre outros exemplos), essa protecção destinada à protecção da propriedade intelectual, normalmente impressa, de um indivíduo tornou-se desadequada, pois restringia os usos passíveis de serem dados a um dado produto, especialmente a nível informático, onde há vários níveis de “liberdade” de uso do software. Assim, grosso modo, criou-se um vazio entre o direito de cópia reservado (“full copyright”) e o domínio público (“public domain”), sobre o qual importava criar outros tipos de direito de autor que não os absolutos supra citados(direito total ou nenhum direito). Desta necessidade nasceu, em 2002, a Creative Commons (CC), uma organização não lucrativa, que criou 6 novos tipos de licenças publicas de direitos de autor, aplicáveis a todo o tipo de trabalho criativo, que não software informático (este campo é coberto pela Free Software Foundation’s GNU General Public License, abreviado para GNU GPL, no qual a CC foi inspirada), nomeadamente “livros, websites, aulas, blogs ou qualquer outra forma de escrita; fotografias ou outras imagens visuais; filmes, jogos de video ou qualquer outro material visual; composições visuais, gravações sonóras ou qualquer outro trabalho de áudio”. Os tipos de licença disponíveis são:
• Atribuição (by)
Esta é a licença mais permissiva do leque de opções. Nos termos desta licença a utilização da obra é livre, podendo os utilizadores fazer dela uso comercial ou criar obras derivadas a partir da obra original. Essencial é, apenas, que seja dado o devido crédito ao seu autor.
• Atribuição (by-nc)
De acordo com esta licença o autor permite uma utilização ampla da sua obra, limitada, contudo, pela impossibilidade de se obter através dessa utilização uma vantagem comercial. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.
• Atribuição – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-sa)
Quando um autor opte pela concessão de tal licença pretenderá, não só que lhe seja dado crédito pela criação da sua obra, como também que as obras derivadas desta sejam licenciadas nos mesmos termos em que o foi a sua própria obra. Esta licença é muitas vezes comparada com as licenças de software livre.
• Atribuição – Proibição de realização de obras derivadas (by-nd)
Esta licença permite a redistribuição, comercial ou não-comercial, desde que a sua obra seja utilizada sem alterações e na integra. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.
• Atribuição – Uso Não-Comercial – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-nc-sa)
Esta licença permite a redistribuição, comercial ou não-comercial, desde que a sua obra seja utilizada sem alterações e na integra. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.
• Atribuição – Uso Não-Comercial – Proibição de Realização de Obras Derivadas (by-nc-nd)
Esta é a licença menos permissiva do leque de opções que se oferece ao autor, permitindo apenas a redistribuição. Mediante adopção desta licença, não só não é permitida a realização de um uso comercial, como é inviabilizada a realização de obras derivadas. Dada a sua natureza, esta licença é muitas vezes chamada de licença de “publicidade livre”.
(Retirado de http://www.creativecommons.pt/cms/view/id/28/ )
É de notar que o nome dos autor(es) deve sempre ser referido.
As obras cujos direitos de autor estejam ao abrigo das CC supra referidas, podem ser registadas nos chamados “Content Registrars” , para efeitos de autenticação de hora e data de copyright, por forma a que em caso de litigação, se produza prova para efeitos legais. Existem vários Content Registrars, que cobram diferentes valores (ou nenhuns) e/ou que registam apenas determinados tipos de trabalhos. Uma lista dos Content Registrars pode ser encontrada em:
http://wiki.creativecommons.org/Registrars
Dito isto, fica claro que todo e qualquer trabalho, do qual o(s) autor(es) abdique(m) de uma parte especifica dos seus direitos, desde que coberta pelas licenças CC, têm todo o interesse em fazer uso delas. Devem ter no entanto em consideração que, pela sua natureza, as licenças CC são irrevogáveis, pois se até dada altura, cópias de uma dada obra estiverem em circulação ao abrigo da licença CC e essa obra passar a direito de cópia reservado, essas cópias feitas ao abrigo da licença original não são afectadas pela alteração.
Como já foi dito, ao nível do software, existe a GNU GPL da Free Software Foundation, cujos termos e condições podem ser consultados em:
http://www.fsf.org/about
Foi a partir do Projecto GNU que surgiu o sistema operativo LINUX (do qual há já varias versões) o qual é amplamente conhecido por ser gratuito, assim como os programas de software para ele criado por uma grande comunidade de utilizadores (existem já versões não gratuitas de Linux bem como de software para o mesmo, mas representam uma minoria). Este software livre tem quatro níveis de liberdade associados:
0. Liberdade para correr o programa, para qualquer que seja o propósito
1. Liberdade para estudar e adaptar o programa às nossas necessidade
2. Liberdade de distribuição para que se possa ajudar o nosso vizinho
3. Liberdade para se melhorar o programa e disponibiliza-las ao público para que toda a comunidade beneficie do mesmo.
Por outro lado, contrastando com a iniciativa Creative Commons e o projecto GNU, surgiu, nomeadamente por parte das grandes empresas do entretenimento, uma tentativa de impedir a cópia livre dos produtos digitais e de aplicar os direitos de autor totalmente reservados, duma forma imperativa, assumindo que o comprador do produto irá infringir a Lei e fazer uso ilegítimo do produto digital que adquiriu. Isto é o denominado “Digital Rights Management”, onde os detentores dos direitos do material digital adquirido irão muitas vezes tentar controlar o uso que o consumidor fará desse material. Um exemplo mais básico disso são as protecções regionais dos DVD’s. Outro exemplo, mais complexo, são as protecções anti cópia dos CD’s, que por vezes interferem com os direitos dos próprios consumidores (Por exemplo, em Portugal é legitimo fazer-se uma cópia para uso privado/backup e ao não se poder fazer essa cópia por restrições do detentor dos direitos de autor temos uma situação de claro abuso por parte do detentor dos direitos de autor).
Há, então, que se pesar os interesses dos consumidores e os interesses dos autores e encontrar consensos, sem se entrar em radicalismos, pois tal só irá prejudicar ambas as partes. A BEUC - Bureau Européen des Unions de Consommateurs, na sua campanha em prol dos direitos digitais dos consumidores faz uma excelente analise e propõe soluções para uma melhor convivência entre consumidores e os autores / detentores de direitos digitais. Esse manifesto, pode ser consultado em língua inglesa no sitio:
http://www.beuc.eu/Content/Default.asp?PageID=825
Bibliografia:
• Direitos de Autor, Filipa Ribeiro
http://www2.fcsh.unl.pt/edtl/verbetes/D/direitos_autor.htm
• Licenças Creative Commons
http://www.creativecommons.pt/cms/view/id/28/
http://www.creativecommons.pt/cms/view/id/38/
• Creative Commons Content Registries
http://wiki.creativecommons.org/Registrars
• Licenças Creative Commons
• Gestão de Direitos Digitais
http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/09/gestao-direitos-digitais-2053-20070628.pdf
domingo, 12 de outubro de 2008
Protecção de dados pessoais
Protecção de dados pessoais
Diz o artigo 35º da Constituição da República Portuguesa (C.R.P.):
Utilização da Informática
1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos previstos na lei.
2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.
3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
6. A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.
7. Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei.
Estando de forma tão explícita desde a sua aprovação em 1976, (embora com outra redacção mas dentro do mesmo espírito), a importância da salvaguarda da privacidade do Cidadão na Lei das leis portuguesas fica clara a necessidade de muita atenção no tratamento de dados pessoais de Cidadãos, seja para que efeito for.
Sendo a C.R.P. uma espécie de “manual” de carácter imperativo para a construção de Leis (daí que seja conhecida como a Lei das Leis), apenas foca aspectos básicos e genéricos, deixando para outros tipos de diplomas do Estado Português o aprofundamento dos princípios ali estabelecidos, geralmente por meio de Leis aprovadas pela Assembleia da Republica.
Assim, algumas das Leis mais comummente referidas são:
Lei 67 / 98 – Lei de Protecção de Dados Pessoais
É a Lei mais abrangente de todas as Leis acerca da protecção de dados pessoais, havendo depois Leis mais específicas, abaixo referidas, que regulam certos aspectos mais específicos da recolha de dados pessoais (Comunicações electrónicas, Videovigilância em locais públicos de utilização comum, Criminalidade informática…).
Segundo esta lei, no seu artigo 3º, alínea a) são dados pessoais:
“qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social”
O Cidadão tem o direito de saber para que efeito os seus dados pessoais são recolhidos, sendo que a Lei claramente define que esses fins devem ser “legítimos, explícitos, determinados, (…), adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados”**, sendo que não podem “ser posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades”**
Ao serem pedidos dados pessoais ao Cidadão, de acordo com o artigo 10º (Direito de Informação) desta Lei, ele tem o direito de ser informado a quem os dados se destinam bem como para que fins. Tem ainda o direito de ser informado acerca das perguntas facultativas e das obrigatórias, bem como da maneira como poderá aceder aos seus dados no futuro para efeitos de rectificação ou eliminação dos mesmos (Direito de Acesso). Claro que há excepções a isto, para além da segurança de Estado, que para a investigação científica são significativas, já que a obrigação de informação pode ser dispensada “no caso do tratamento de dados com finalidades estatísticas, históricas ou de investigação científica, a informação do titular dos dados se revelar impossível ou implicar esforços desproporcionados ou ainda quando a lei determinar expressamente o registo dos dados ou a sua divulgação”*.
A entidade encarregue do “controlo e fiscalização do processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei”* é a CNPD – Comissão Nacional de Protecção de Dados cujas decisões “são vinculativas havendo recurso delas para os tribunais”*.
Lei 41 / 2004 – Protecção de dados pessoais nas comunicações electrónicas
Com a rápida expansão das comunicações electrónicas e a generalização do acesso às mesmas pelo Cidadão comum, tornou-se fundamental aprofundar a protecção do Cidadão no domínio da privacidade e do tratamento de dados pessoais em redes e serviços de comunicações electrónicas publicas, em complemento à lei 67 / 98
Esta lei destina-se a balizar exactamente os limites da videovigilância por parte das autoridades. É muito importante, na medida é que salvaguarda a privacidade do Cidadão, mesmo em lugares públicos, exigindo que seja claramente estabelecida a utilidade da instalação da câmara para que a mesma seja autorizada, estabelecendo medidas mitigadoras em caso de intrusão acidental no foro privado da vida dos Cidadãos e garantindo-lhes o direito de acesso e eliminação estabelecido na Lei 67 / 98.
Lei 109 / 91 – Lei da Criminalidade Informática
Destina-se a proteger os programas informáticos das cópias ilegítimas e os acessos ilegítimos as redes ou computadores com intuito de falsificação, intercepção, dano, sabotagem de dados. É assim, uma lei de protecção de dados pessoais informáticos, penalizando quem indevidamente tente extrair dados pessoais informáticos por meio ilegítimos, na óptica não do uso indevido por parte de quem possuí esses dados legitimamente mas por parte de um terceiro, que os tente extrair ilegitimamente para outros usos não autorizados.
Como se pode observar, por este pequeno resumo, as leis para protecção de dados pessoais são várias, abarcando desde o genérico ao especifico. Por isso, ao se lidar com dados pessoais importa estar atento e verificar quais as leis que se aplicam aos dados pessoais a serem tratados.
* in http://dadus.cnpd.pt/filez/file/pais/teoricas1.doc
** in Artigo 5º Lei 67/98
Bibliografia:
(hiperligações)
CNPD – Projecto Dadus – Teóricas 1 – Dados Pessoais: noções básicas
Lei 67/98 – Lei de Protecção de Dados Pessoais
Lei 41 / 2004 - Protecção de dados pessoais nas comunicações electrónicas
Lei 1 / 2005 – Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum
Lei 109 / 91 – Lei da Criminalidade Informática
sábado, 11 de outubro de 2008
Ética na investigação cientifica
A investigação científica deve se pautar pelos mais exigentes critérios éticos para que a sua credibilidade e respeitabilidade sejam mantidas, abrindo-se assim caminho para que futuras investigações decorram com a máxima colaboração de todos, sem quaisquer receios que os dados recolhidos sejam usados de uma forma que viole a privacidade ou confidencialidade de pessoas ou instituições.
Para isso, deverá ainda o Investigador estar plenamente consciente das questões legais associadas à sua investigação, nomeadamente no que toca a privacidade e confidencialidade dos dados. Deve ainda garantir que os dados recolhidos não sejam seleccionados e manipulados de forma a distorcer a realidade, seja para fins pessoais ou de outrem.
Assim sendo, Honestidade (que por sua vez leva à Confiança) é um valor fundamental num Investigador, sem a qual não poderá o mesmo efectuar uma investigação científica credível, por falta de confiança nos mais variados aspectos da mesma, desde a fonte dos dados até aos resultados.
As relações interpessoais deverão demonstrar claramente a dedicação do Geógrafo ao seu trabalho e dos outros colegas, respeitando os seus pontos de vista, discutindo abertamente as diferenças e nunca os discriminando ou difamando. Nesse âmbito, devem esforçar-se por manter uma comunidade plural, diversa e integrada.
Deve o Investigador referir claramente e sem quaisquer omissões, as pessoas, ou organizações, que contribuíram ou colaboraram para o seu trabalho de investigação, sendo que, no caso de co autoria de uma investigação, os nomes dos Investigadores devem surgir por ordem de contribuição intelectual para a investigação.
A informação ou ideias alheias ao Investigador, devem ser representadas e/ou avaliadas justamente sem quaisquer distorções intencionais, creditando sempre aos seus autores essas ideias ou informação. São especialmente sensíveis os casos de trabalhos feitos por parte de estudantes, sendo que nestes casos não se deve usar esses trabalhos sem a prévia autorização e devido reconhecimento aos mesmos.
Quando, no decorrer da investigação, o Investigador fizer assumpções sobre dados concretos, deve tal ser referido na investigação.
Deve o Investigador assumir total responsabilidade sobre os trabalhos que ostentem o seu nome, evitando associar o seu nome a trabalhos sobre os quais não deseje assumir responsabilidade. Deve ainda assegurar-se que das suas acções no decorrer da investigação, ainda que bem intencionadas, não prejudicarão ninguém.
São estes os princípios gerais que devem reger uma investigação cientifica, sendo que consultando os sítios indicados na bibliografia se poderão obter informações mais detalhadas
Bibliografia:
American Statistical Association - Ethical Guidelines for Statistical Practice
ACM Code of Ethics and Professional Conduct
International Center for Information Ethics